Para aproveitar a formação e transformá-la em especialização o estudante precisa ter sido aprovado na qualificação. Esta possibilidade deverá constar no regulamento do curso de mestrado ou
“Algmas vezes, os estudantes fazem todas as disciplinas, fazem a qualificação e não concluem a dissertação. Esses alunos não saem com título de mestre. [Com o
O novo marco também vai ampliar a possibilidade de oferecer especializações. As instituições que oferecem mestrado ou doutorado poderão ofertar especializações na mesma área. “Entendemos que quem pode mais, pode menos”, diz Fortes.
Além dessas instituições, poderão ofertar especializações, as Escolas de Governo, desde que atendam a formação e o desenvolvimento de servidores públicos; as instituições de pesquisa científica, públicas e privadas, na mesma área de atuação; e, as instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação.
Para essas últimas, ficará mais difícil oferecer os cursos de pós-graduação lato sensu, especialização. Será necessário ter conceito 4 ou superior nas avaliações de curso do Ministério da Edcucação (MEC) - que vão de 1 a 5. Após-graduação deverá ser oferecida na mesma área dos cursos de graduação. Atualmente o conceito exigido é 3 e não é necessário oferecer cursos na mesma área.
O novo marco estabalece também que pelo menos 75% dos professores tenham título de mestre ou doutor e que os demais tenham, no mínimo, título de especialista na mesma área em que lecionam.
A audiência acontece em Brasília e contará com a participação da sociedade civil, do poder público e de representantes de entidades ligadas ao meio acadêmico e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Os participantes poderão apresentar sugestões que serão analisadas pela comissão responsável pelo novo marco regulatório.
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